Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.364/2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 12.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.432.087,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.385.083,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva