Federal

Lei Ordinária nº 12.369/2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 12.369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.458.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15,

§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva