Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.386/2011

Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.

LEI Nº 12.386, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Gonçalves Rossi

Afonso Florence