Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.387/2011
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi