Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.388/2011

Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.

LEI Nº 12.388, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda