Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.392/2011

Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

LEI Nº 12.392, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Anna Maria Buarque de Hollanda