Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.428/2011

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

LEI Nº 12.428, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Gonçalves Rossi

Anna Maria Buarque de Hollanda