Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.448/2011

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu - Candeias.

LEI Nº 12.448, DE 15 DE JULHO DE 2011

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu - Candeias.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar - se Porto de Aratu-Candeias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Leônidas Cristino