Lei Ordinária nº 12.472/2011
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
LEI Nº 12.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011
Acrescenta
§ 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 6º:
"Art. 32. ...
...
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad