Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.495/2011

Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR - 116, no Estado do Ceará.

LEI Nº 12.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR - 116, no Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos