Lei Ordinária nº 12.497/2011
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.
LEI Nº 12.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Bezerra Coelho