Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.502/2011

Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.

LEI Nº 12.502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.

A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota