Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.518/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/11/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/11/2011, Página 6 (Publicação Original)