Lei Ordinária nº 12.518/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/11/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/11/2011, Página 6 (Publicação Original)