Lei Ordinária nº 12.524/2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 12.524, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381 , de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o art. 15,
§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior