Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.553/2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 12.553, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381 , de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:

a) R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

c) R$ 10.791.000,00 (dez milhões, setecentos e noventa e um mil reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.720.058,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, cinquenta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.413.719,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior