Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.564/2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 12.564, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381 , de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO