Lei Ordinária nº 12.570/2011
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 12.570, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00, para os fins que especifica.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381 , de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15,
§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO