Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.615/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

Eleonor Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/05/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/5/2012, Página 1 (Publicação Original)