Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.621/2012

Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.

LEI Nº 12.621, DE 8 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Carlos Daudt Brizola