Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.625/2012

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF

Valdir Moysés Simão