Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.627/2012

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

LEI Nº 12.627, DE 11 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha