Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.627/2012
Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
LEI Nº 12.627, DE 11 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha