Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.634/2012
Institui o Dia Nacional do Artesão.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional do Artesão.
Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação dada pela Lei nº 15419 /2026)
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação dada pela Lei nº 15419 /2026)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Anna Maria Buarque de Hollanda