Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.634/2012

Institui o Dia Nacional do Artesão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Artesão.

Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação dada pela Lei nº 15419 /2026)

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.

Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação dada pela Lei nº 15419 /2026)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Daudt Brizola

Anna Maria Buarque de Hollanda