Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.635/2012

Institui o Dia Nacional do Suinocultor.

LEI Nº 12.635, DE 14 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Suinocultor.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Daudt Brizola

Mendes Ribeiro Filho

Gilberto José Spier Vargas