Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.637/2012
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
LEI Nº 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha