Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.687/2012

Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012

Altera dispositivo da Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 2º ...

...

§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Maria do Rosário Nunes