Lei Ordinária nº 12.687/2012
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012
Altera dispositivo da Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes