Lei Ordinária nº 12.692/2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
...
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
...
§ 12 (VETADO)." (NR)
"Art. 80. ...
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/07/2012
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/7/2012, Página 1 (Publicação Original)