Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.701/2012

Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.

LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscrevam-se os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/08/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/8/2012, Página 1 (Publicação Original)