Lei Ordinária nº 12.756/2012
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 12.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 382.136.431,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), dos quais:
a) R$ 76.236.431,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 305.900.000,00 (trezentos e cinco milhões e novecentos mil reais) da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 48.4 6 0 . 11 9, 0 0 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 117.613.500,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e treze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO