Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.757/2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 12.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00 (um bilhão, setecentos milhões, seiscentos mil, novecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 30.737.022,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais), dos quais:

a) R$ 24.600.022,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil e vinte e dois reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 6.137.000,00 (seis milhões, cento e trinta e sete mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 36.155.199,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.633.708.690,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO