Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.819/2013
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy