Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.821/2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro