Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.827/2013
Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
LEI Nº 12.827, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
A Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges