Lei Ordinária nº 12.882/2013
Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.
LEI Nº 12.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.
A Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante