Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.887/2013
Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
LEI Nº 12.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Revoga o
§ 4º do art. 107 da Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
A Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o
§ 4º do art. 107 da Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco