Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.892/2013
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
LEI Nº 12.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
A Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira