Lei Ordinária nº 12.903/2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 12.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798 , de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/12/2013
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/12/2013, Página 6 (Publicação Original)