Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.037/2014

Denomina "Viaduto Manoel Luiz Nunes" o elevado situado na rodovia BR-116, sobre a Avenida João Corrêa, na localidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.037, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Denomina "Viaduto Manoel Luiz Nunes" o elevado situado na rodovia BR-116, sobre a Avenida João Corrêa, na localidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Viaduto Manoel Luiz Nunes" o elevado situado na rodovia BR-116, sobre a Avenida João Corrêa, na localidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos