Lei Ordinária nº 13.066/2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 13.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior