Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.077/2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 310.186.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 310.186.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 310.186.453,00 (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.136.453,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior