Lei Ordinária nº 13.171/2015
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nº 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
LEI Nº 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nº 8.023 , de 12 de abril de 1990, e 5.889 , de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (V E TA D O) .
Art. 2º O
§ 1º do art. 3º da Lei nº 5.889 , de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Henrique Eduardo Alves