Lei Ordinária nº 13.176/2015
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 964 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 964. ...
...
IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber