Lei Ordinária nº 13.224/2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 13.224, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015), em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.540.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), de Outras Contribuições Econômicas; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão