Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.489/2017

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 18. ...

Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal , ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei." (NR)

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha