Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.764/2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 13.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 (Lei nº 13.587 , de 2 de janeiro de 2018), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S.A, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S.A, da Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasse do Tesouro Nacional, de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e de geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior