Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.838/2019

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

LEI Nº 13.838, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 176 da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 13:

"Art. 176. ...

...

§ 13 Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/06/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)