Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.890/2019

Denomina Elevado Carlos Joffre do Amaral o elevado da Rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 13.890, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina Elevado Carlos Joffre do Amaral o elevado da Rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O elevado que liga a Rodovia BR-282 com a Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado Elevado Carlos Joffre do Amaral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/10/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/10/2019, Página 3 (Publicação Original)