Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 13.892/2019
Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
LEI Nº 13.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/10/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/10/2019, Página 3 (Publicação Original)