Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.928/2019

Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.

LEI Nº 13.928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/12/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/12/2019, Página 4 (Publicação Original)