Lei Ordinária nº 13.955/2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 13.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808 , de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00 (nove bilhões seiscentos e vinte e cinco milhões setecentos mil e oitocentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais) sendo:
a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
c) Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.667.700.843,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 1.958.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e oito milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/12/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/12/2019, Página 11 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2019, Página 1 (Republicação)