Lei Ordinária nº 13.962/2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 71.343.352,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 13.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 71.343.352,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808 , de 15 de janeiro de 2019), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 71.343.352,00 (setenta e um milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/2019, Página 1 (Publicação Original)